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Medição
HIDRÔMETROS
Somente seus servidores ou pessoas
devidamente autorizadas pela CORSAN poderão instalar, reparar,
substituir ou remover hidrômetros, sendo absolutamente vedada
a intervenção do titular, usuário ou seus
agentes, nesses atos.
O titular, usuário
ou condomínio será responsável pela guarda
e segurança do hidrômetro instalado em seu imóvel.
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O conserto dos
hidrômetros, cujos defeitos decorram do desgaste normal
de seus mecanismos, será executado sem qualquer ônus
para o titular ou usuário. Entretanto, cobrará do
titular, usuário ou condomínio, todas as despesas
decorrentes da reparação de hidrômetros danificados
por intervenção indevida.
Comprovada a danificação
do aparelho com o propósito de fraudar a medição,
será aplicada multa prevista na Tabela de infrações
da CORSAN.
O titular ou usuário
poderá solicitar aferição do hidrômetro
instalado em seu ramal predial. No caso de o hidrômetro
não apresentar defeitos, segundo os padrões estabelecido
pelo INMETRO, deverá o interessado arcar com as despesas
de retirada, aferição, e recolocação
do aparelho.
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MEDIÇÃO DO CONSUMO

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A leitura do hidrômetro para apuração
do consumo será efetuada mensalmente.
Nos casos de impossibilidade
técnica ou inexistência de hidrômetros para
instalação, serão consideradas, para efeito
de faturamento, estimativas de consumo, de acordo com a categoria
da economia.
Quando o imóvel
sem consumo for constituído por economias enquadradas em
categorias de uso distintas e servido por um único ramal
predial, será cobrado o somatório dos valores dos
serviços básicos de acordo com as categorias de
uso. Havendo consumo, o mesmo será rateado pelo número
de economias existentes no imóvel, aplicando-se à
parcela do volume rateado, o valor do m³ estabelecido para a categoria
de uso de cada uma das economias.
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