Medição

HIDRÔMETROS

Somente seus servidores ou pessoas devidamente autorizadas pela CORSAN poderão instalar, reparar, substituir ou remover hidrômetros, sendo absolutamente vedada a intervenção do titular, usuário ou seus agentes, nesses atos.

O titular, usuário ou condomínio será responsável pela guarda e segurança do hidrômetro instalado em seu imóvel.

O conserto dos hidrômetros, cujos defeitos decorram do desgaste normal de seus mecanismos, será executado sem qualquer ônus para o titular ou usuário. Entretanto, cobrará do titular, usuário ou condomínio, todas as despesas decorrentes da reparação de hidrômetros danificados por intervenção indevida.

Comprovada a danificação do aparelho com o propósito de fraudar a medição, será aplicada multa prevista na Tabela de infrações da CORSAN.

O titular ou usuário poderá solicitar aferição do hidrômetro instalado em seu ramal predial. No caso de o hidrômetro não apresentar defeitos, segundo os padrões estabelecido pelo INMETRO, deverá o interessado arcar com as despesas de retirada, aferição, e recolocação do aparelho.

 

 

MEDIÇÃO DO CONSUMO

 

A leitura do hidrômetro para apuração do consumo será efetuada mensalmente.

Nos casos de impossibilidade técnica ou inexistência de hidrômetros para instalação, serão consideradas, para efeito de faturamento, estimativas de consumo, de acordo com a categoria da economia.

Quando o imóvel sem consumo for constituído por economias enquadradas em categorias de uso distintas e servido por um único ramal predial, será cobrado o somatório dos valores dos serviços básicos de acordo com as categorias de uso. Havendo consumo, o mesmo será rateado pelo número de economias existentes no imóvel, aplicando-se à parcela do volume rateado, o valor do m³ estabelecido para a categoria de uso de cada uma das economias.