SISTEMA TARIFÁRIO DA CORSAN

Veja tabela com a:
estrutura tarifária vigente até 31/12/2009.
estrutura tarifária vigente a partir de 01/01/2010
estrutura tarifária vigente a partir de 01/07/2010

As tarifas da CORSAN são estabelecidas segundo as categorias das economias abastecidas, a saber:

CATEGORIA
CONSUMO ESTIMADO
I.Residencial Social "A e A1"
10 m³

II.Residencial "RB

10 m³
III.Pública "P"
20 m³
IV.Industrial "I"
30 m³
V.Comercial "C"
20 m³

VI.Comercial "C1"

10 m³

As economias enquadradas na categoria residencial "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo.

As categorias comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam área construída inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios e profissionais liberais.

As tarifas da CORSAN são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem:

    a.valor do serviço básico - SB;
    b.valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso;
    c.valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário;
    d.valores de serviço diversos, sanções, parcelamentos e receitas recuperadas.
O titular ou usuário deverá remunerar os serviços prestados pela CORSAN, nas seguintes condições:
    a.quando a ligação de água for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela);
    b.quando a ligação de água não for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e do valor do consumo de água estimado para a categoria de uso.
Quando houver esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor do consumo de água, identificado conforme itens "a" e "b" supra mencionados.

A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar.

Para fins de faturamento, o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado.

Não se aplica o mesmo critério de cobrança para as situações de esgoto industriais, sujeitos a regramento específico.

Os valores referentes às infrações e serviços diversos, serão cobrados de acordo com a Tabela de Receitas Indiretas da CORSAN.

SERVIÇOS BÁSICO - SB - valor equivalente aos custos fixos.

VALOR DO CONSUMO - valor equivalente aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor - corresponde aos custos de produção da água potável.