|
SISTEMA TARIFÁRIO DA CORSAN
Veja tabela com a:
estrutura tarifária vigente até 31/12/2009.
estrutura tarifária vigente a partir de 01/01/2010
estrutura tarifária vigente a partir de 01/07/2010
As tarifas da CORSAN são estabelecidas
segundo as categorias das economias abastecidas, a saber:
|
CATEGORIA
|
CONSUMO
ESTIMADO
|
|
I.Residencial Social "A e A1"
|
10 m³
|
|
II.Residencial "RB
|
10 m³
|
|
III.Pública "P"
|
20 m³
|
|
IV.Industrial "I"
|
30 m³
|
|
V.Comercial "C"
|
20 m³
|
|
VI.Comercial "C1"
|
10 m³
|
As economias enquadradas na categoria residencial "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo.
As categorias
comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo
redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam
área construída inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios
e profissionais liberais.
As tarifas da
CORSAN são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes
ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem:
a.valor do serviço básico - SB;
b.valor do consumo medido de água
ou valor do consumo estimado para a categoria de uso;
c.valor relativo ao serviço de
esgotamento sanitário;
d.valores de serviço diversos,
sanções, parcelamentos e receitas recuperadas.
O titular ou usuário deverá remunerar
os serviços prestados pela CORSAN, nas seguintes condições:
a.quando a ligação de água for
hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço
Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela);
b.quando a ligação de água não
for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do
Serviço Básico - SB, e do valor do consumo de água estimado
para a categoria de uso.
Quando houver esgotamento
sanitário, o valor deste
serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido
aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor
do consumo de água, identificado conforme itens "a"
e "b"
supra mencionados.
A tarifa para os
serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em
percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de
uso em que a economia se enquadrar.
Para fins de faturamento,
o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação
de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de
água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido
ou estimado.
Não se aplica
o mesmo critério de cobrança para as situações de
esgoto industriais, sujeitos a regramento específico.
Os valores referentes
às infrações e serviços diversos, serão cobrados de acordo com
a Tabela de Receitas Indiretas da CORSAN.
SERVIÇOS BÁSICO - SB
- valor equivalente
aos custos fixos.
VALOR DO CONSUMO
- valor equivalente
aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado
pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir
medidor - corresponde aos custos de produção da água potável.
|