|
A Corsan, em parceria com a Secretaria da Coordenação e Planejamento, está entregando em todo o Estado cerca de 1 milhão de folders para o cadastramento do Usuário Voluntário. Pessoas com mais de 18 anos que preencherem o formulário vão poder, dentro de alguns meses, dar a sua opinião sobre tudo o que o governo pretende fazer nos próximos três anos. Ao receber o folder, basta preenchê-lo e colocar numa caixa dos Correios, sem necessidade de selar.
O Cadastro de Usuários Voluntários está previsto no Código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos, a chamada Lei Postal, de 1998, e permite que qualquer cidadão julgue se são adequados ou não os objetivos do Executivo. O resultado dessa avaliação, posteriormente, será encaminhado ao Legislativo. O banco de dados da Secretaria Estadual da Coordenação e Planejamento conta hoje com 5 mil nomes porque o processo, iniciado em 1998, acabou sendo interrompido. Agora, a SCP pretende ampliar para 20 mil o número de cadastrados, ainda em 2003.
-A participação da sociedade é fundamental para o controle da qualidade dos serviços públicos - ressalta Vitor Bertini, diretor-presidente da Corsan.
As informações servirão como parâmetro quanto à adequação dos indicadores e metas e podem conduzir importantes ações dentro do Programa de Modernização da Gestão Pública.
Também é possível se inscrever pelo endereço eletrônico www.scp.rs.gov.br <http://www.scp.rs.gov.br/> ou pelo telefone 0800-5412416.
O que é o Cadastro dos Usuários Voluntários
· Está previsto no parágrafo 3º do Artigo 4º da Lei do Código Estadual da Qualidade dos Serviços Públicos (Lei Nº 11.075, de 6 de janeiro de 1998). O cadastro começou a ser formado em 1998 e conta hoje com 5 mil nomes.
· Ao responder ao formulário, o cidadão passa a fazer parte de um cadastro da Secretaria da Coordenação e Planejamento.
· Quem se cadastrar receberá em casa um formulário completo, com as metas a serem avaliadas.
· O cadastramento também pode ser feito pelo telefone 0800-5412416 ou pelo site www.estado.rs.gov.br <http://www.estado.rs.gov.br/>
|