EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2000 - CORSAN
Retificações do Edital de Concursos nº 01/98 - CORSAN e Informações



1 - RETIFICAÇÕES

O Presidente da CORSAN, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 35.664/94, retifica o Edital de Concursos nº 01/98 - CORSAN, conforme segue:

1.1 Ao final do "caput" do Edital acrescenta-se o seguinte: "De acordo com a autorização constante no expediente nº 5386-22-00/99.4, será dada continuidade à execução dos concursos, cujas inscrições foram realizadas no período de 30/11/98 a 15/12/98".
1.2 No subitem 3.1, letra "b", onde consta "Novo Hamburgo - Prédio da Unidade de Saneamento - Rua Joaquim Nabuco, 1074 - Centro" deve passar a constar: "Campo Bom - Av. Adriano Dias, nº 444, Superintendência da Região Nordeste".
1.3 Ao subitem 3.7, letra "e", acrescenta-se o seguinte: "Os candidatos que se inscreveram para a Superintendência da Região Nordeste, Novo Hamburgo, tendo em vista que a mesma foi desativada e transferida para a cidade de Campo Bom, terão as seguintes opções:
       a) continuar automaticamente inscritos no cargo ou área profissional pretendidos, mas com alteração de localidade que passará da cidade de Novo Hamburgo para a cidade de Campo Bom;
       b) ou solicitar a devolução da taxa de inscrição, desistindo do Concurso Público.

1.4 O subitem 6.2, letra "b", passa a ter a seguinte redação: 2ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório, da qual participarão somente os candidatos aprovados na 1ª Etapa. O número de candidatos a serem convocados, para realizar a Prova Prática, será de acordo com as necessidades da CORSAN, obedecendo à ordem de classificação na 1ª Etapa das Provas Objetivas.
1.5 Acrescenta-se ao item 6, "Das Provas", o subitem 6.5, "a" e "b": "Da aprovação na Prova Prática". a) " O candidato, para ser aprovado nesta Etapa, deverá ser considerado APTO. b) Será eliminado do Concurso o candidato considerado NÃO APTO".
1.6 O título do item 7 - " Realização das Provas" passa a ser o seguinte - "Da Realização das Provas Objetivas".
1.7 O subitem 9.1 passa a ter a seguinte redação: "As Provas Objetivas dos cargos em Concurso serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos".
1.8 O subitem 9.2 passa a ter a seguinte redação: " Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas Provas Objetivas de caráter eliminatório, contempladas no Anexo III deste Edital. Por conseqüência, não será exigida, para aprovação nos Concursos, nota mínima nas provas de caráter classificatório. A Prova Prática é de caráter eliminatório e serão excluídos os candidatos considerados NÃO APTOS.
1.9 Suprime-se, na íntegra, o subitem 9.6.
1.10 O item 10 e o seu subitem 10.1 passam a ter a seguinte redação: "10 - Dos Critérios de Desempate nas Provas Objetivas. 10.1 - No caso de os candidatos do mesmo cargo e área profissional obterem idêntico número de pontos na média das Provas Objetivas, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de desempate na Classificação Geral:
       a) maior nota na prova de caráter eliminatório;
       b) maior nota na prova de caráter classificatório;
       c) persistindo o empate, será realizado sorteio público".

1.11 Fica totalmente eliminado o subitem 10.2.
1.12 O subitem 11.2 passa a ter a seguinte redação: "A contratação do candidato obedecerá à ordem da Classificação Geral por cargo e área profissional, observando a opção do candidato quanto às localidades, até o preenchimento das vagas existentes nas mesmas".
1.13 O subitem 11.3 passa a ter a seguinte redação: "No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas localidades, ou que venham a ser posteriormente autorizadas para localidades não previstas neste Edital, o candidato melhor classificado na Lista de Classificação Geral no respectivo cargo ou área profissional, e que ainda não tenha sido aproveitado para a(s) vaga(s) da localidade de sua escolha, poderá ser convidado para assumir em outra localidade, ficando a seu critério a aceitação ou não deste convite".
1.14 Os Programas e Bibliografias sofrem as seguintes alterações:
1.14.1 No concurso C. 04/98, para BIBLIOTECÁRIO, deve ser feita a seguinte alteração na Bibliografia indicada para Prova de Conhecimentos Específicos: onde constou - "FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Tendência dos serviços de referência/informação. Brasília: IBICT, 1996, deve constar: "FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Textos Avançados em referência e informação. São Paulo: Polis - APB, 1996. (Coleção Palavras - Chave, nº 6).
1.14.2. No Concurso C.13/98, para o cago de TELEFONISTA, o Programa e a Bibliografia da Prova de Conhecimentos Específicos devem ser alterados conforme segue: "Programa: Conceituação e Procedimentos em Listas Telefônicas; Uso da Lista Telefônica; Serviços Especiais; Serviços Empresariais; Secretária Eletrônica CRT; Telefacilidades; Multimedição; Tabela de Degraus Tarifários das Ligações Interurbanas; Tabela de Degraus Tarifários das Ligações Interurbanas/DDD Regional; Serviço Interurbano - DDD RGS; Serviço Interurbano - DDD Brasil; Serviço Internacional - DDI/Países e Códigos de Acesso; Documentos/Regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado; Regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado; Condições Gerais do Contrato de Figuração Opcional em Listas. Bibliografia: Lista Telefônica 500 - Listel CRT Orientação ao Cliente. Páginas Introdutórias - Assinantes 99/2000 - Porto Alegre - R/S".
1.15. No Anexo III, nos Concursos C. 01/98 - ADVOGADO e C.08/98 - RELAÇÕES PÚBLICAS, onde constava a Prova de Língua Portuguesa como eliminatória, deve constar que a mesma passa ser classificatória.

2 - INFORMAÇÕES

O Presidente da CORSAN presta as informações abaixo relacionadas.

2.1 Candidatos inscritos para Novo Hamburgo que quiserem receber a devolução da taxa de inscrição:
2.1.1 Deverão dirigir-se a um dos endereços abaixo indicados e protocolar o pedido de devolução da taxa de inscrição:
       a) em Porto Alegre: na Superintendência de Recursos Humanos da CORSAN, na Rua Caldas Júnior nº 120 - 18º andar; ou

       b) em Campo Bom: na Superintendência da Região Nordeste, na Av. Adriano Dias, nº 444.

2.1.2 Os candidatos terão o prazo até 29/02/2000 para protocolar o pedido de devolução nos endereços acima mencionados.
2.1.3 Os valores a serem devolvidos sofrerão atualização conforme o previsto na tabela, para taxa de inscrição em concursos, publicada no D.O.E. em 18/01/00:
       a) O candidato, que pagou R$ 14,41 (1º grau), receberá R$ 15,96.

       b) O candidato, que pagou R$ 24,02 (2º grau), receberá R$ 26,60.

       c) O candidato, que pagou R$ 54,78 (3º grau), receberá R$ 60,65.

2.2. Candidatos inscritos para NOVO HAMBURGO, que não pedirem a devolução da taxa de inscrição:
Os candidatos inscritos para NOVO HAMBURGO, que não pedirem a devolução da taxa de inscrição até 29/02/2000, serão considerados automaticamente inscritos para a Superintendência da Região Nordeste - CAMPO BOM.
2.3. Alteração do Número de Inscrição de candidatos da Superintendência da Região das Missões - Santo Ângelo, devido à incorreção constatada na seqüência da numeração.
Os candidatos inscritos, abaixo relacionados, que não compareceram na Superintendência da Região das Missões - Santo Ângelo para retirar o seu número de inscrição corrigido, concorrerão com o seguinte número de inscrição:


NOME:                Nº DE INSCRIÇÃO VÁLIDO

Rejane Maders 8-00619/98
Maximiliano Nilo Leal Bisso 8-00621/98
Mauri José Maron 8-00624/98
Jorge Leandro Rohrr 8-00630/98
Maria Helena da Silva 8-00636/98
Goreti Sandri 8-00641/98
Valmir Pick 8-00643/98
Jean Carlo Hunhoff 8-00646/98
Luiz Carlos Correa dos Santos 8-00647/98
Marcio Rodolfo Zimmermann 8-00650/98
Isidoro Marcio Zanella Marodim 8-00653/98
Genesio Vanderlei Bolkenhagen 8-00656/98
Elisangela Peros 8-00657/98
Cleberson Aguiar da Motta 8-00658/98
Leonardo Vicini 8-00659/98
Ricardo Bogonni Thums 8-00662/98
Nilton Machado de Moura 8-00663/98
Naira Cristiane Klein 8-00664/98
José Mauri Klein 8-00665/98
Carmo Barth 8-00666/98
João Carlos Lopes 8-00667/98
Cezar Andre Barth 8-00670/98
Paulo Marcos Grutka 8-00671/98
Rogério Aloisio Schmit Grubler 8-00675/98
Arielton Antonio de Souza Carvalho 8-00680/98
Carlos Bruno Mundstock 8-00688/98
Juliano Berni Fontoura 8-00697/98
Adriane Wachter 8-00698/98
Hector Ricardo Lemos 8-00704/98
Eder Ucha Peixoto 8-00705/98
José Pedroso de Moraes 8-00717/98
Nelson Sziminski Abramowicz 8-00723/98
Karen Cristina Ferreti 8-00724/98
Andreia Frohlich Justen 8-00726/98
Vanessa Frohlich Justen 8-00728/98
Rafael Hackenhaar 8-00738/98
Eliseu de Lima Aguino 8-00739/98

2.4. Outras Informações

Comunica, ainda, que outras informações sobre a realização dos Concursos, que se fizerem necessárias, serão divulgadas através de Editais, que serão publicados no Diário Oficial do Estado, bem como através de avisos a serem divulgados através dos jornais.


Porto Alegre, 28 de janeiro de 2000.



DIETER WARTCHOW,

Presidente da CORSAN.




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