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Sistema Tarifário

As tarifas da Corsan são estabelecidas segundo as categorias das economias abastecidas, a saber:

Categorias/Consumo Estimado:
I. Residencial Social “A” e “A1”/10m³
II. Residencial “RB”/10m³
III. Pública “P”/20m³
IV. Industrial “I”/30m³
V. Comercial “C”/20m³
VI. Comercial “C1”/10m³

As economias enquadradas na categoria residencial social "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DAFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo.

As categorias comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam área privativa inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios e profissionais liberais.

As tarifas da Corsan são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem:

- Valor do serviço básico - SB;
- Valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso;
- Valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário;
- Valores de serviço diversos, sanções, parcelamentos e receitas recuperadas.

 O titular ou usuário deverá remunerar os serviços prestados pela Corsan, nas seguintes condições:

- Quando a ligação de água for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela);
- Quando a ligação de água não for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico – SB e do valor do consumo de água estimado para a categoria de uso.

Quando houver esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor do consumo de água, identificado conforme os dois itens supra mencionados.

A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar.

Para fins de faturamento, o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado.

Não se aplica o mesmo critério de cobrança para as situações de esgoto industriais, sujeitos a regramento específico.

SERVIÇOS BÁSICO - SB - valor equivalente aos custos fixos.

VALOR DO CONSUMO - valor equivalente aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor - corresponde aos custos de produção da água potável.

Tabela Exponenciais

AGER 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 264,77 KBytes)

AGERGS 2023 2024 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 435,66 KBytes)

AGERGS 2023 2024 ESTEIO e CANOAS TABELA TARIFÁRIA (.pdf 435,75 KBytes)

AGERST 2023 2024 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 271,86 KBytes)

AGESAN 2023 2024 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 269,95 KBytes)

Históricos de Reajustes Tarifários (.pdf 421,29 KBytes)


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Instituições conveniadas e suas modalidades de arrecadação (.pdf 409,63 KBytes)

Locais de Pagamento Banrisul (.pdf 810,45 KBytes)

Locais de Pagamento Bradesco (.pdf 554,12 KBytes)

Locais de Pagamento Sicoob (.pdf 475,82 KBytes)

Locais de pagamento Sicredi (.pdf 458,84 KBytes)

Locais de pagamento Santander (.pdf 149,66 KBytes)

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