A CIEL – Companhia de Indústrias Eletroquímicas, inicialmente sociedade anônima de capital exclusivamente privado, foi fundada em 1936, tendo como atuação precípua a produção de sulfato de alumínio.
O sulfato de alumínio constitui um elemento fundamental e imprescindível ao tratamento da água, ressaltando sua importância para a clarificação e potabilidade da água.
Como principal fornecedora do produto no Estado do Rio Grande do Sul, e com o aumento do nível de desenvolvimento do setor de saneamento e consentâneo aumento do consumo do sulfato de alumínio, a CIEL houve por bem ampliar suas instalações.
Em 18/12/1968 a CIEL enviou ofício, convidando a CORSAN a participar da sociedade por meio de uma elevação de capital social.
Em sendo a única fornecedora da matéria-prima ao Estado do Rio Grande do Sul, em data de 12/02/1969 a CIEL propôs à Secretaria da Fazenda duas soluções, a saber:
a. A capitalização por parte do Estado, do débito da CIEL em função do não recolhimento do ICMS;
b. Associação com a CORSAN.
Na ata 10/69, em Assembléia datada de 03/03/1969, ficou deliberado pela CORSAN a aquisição do domínio acionário da CIEL. Houveram estudos técnicos acenando pela viabilidade da aquisição.
Conforme instrumento particular de compra e venda de ações (07/03/1969), a CIEL era detentora de quatrocentas mil ações ao portador, possuindo 2/3 do capital social - capital social em seiscentas mil ações. Pelo instrumento ora mencionado, a CORSAN comprou as quatrocentas mil ações, sendo tal compra homologada na Assembléia Geral Ordinária de 30/04/1969. Desde então, a CORSAN passou a adquirir o domínio acionário da CIEL.
A CORSAN adquiriu o controle acionário da CIEL visando assegurar a preferência de fornecimento do sulfato de alumínio, a compra por preço justo, dado o volume do consumo do produto, independentemente das flutuações no mercado, bem como a possibilidade de melhorar a qualidade do produto.
Atualmente, a CORSAN detém 100% do capital social da CIEL. |