Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrou em vigor em agosto de 2020.
A LGPD (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Ela estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção aos Titulares de Dados Pessoais e penalidades para o seu não cumprimento, e é aplicável a qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize tratamento de dados pessoais.
À CORSAN, enquanto CONTROLADORA, cabe garantir o cumprimento do disposto na LGPD e a tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais de seus clientes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes, bem como de seus fornecedores, parceiros e terceiros, que se relacionam com a Companhia ou que representem seus interesses.
O Comitê Encarregado de Dados Pessoais é o órgão indicado pelo Controlador CORSAN para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para acessar a Política de Privacidade e Proteção de Dados
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Contato Comitê Encarregado de Dados:
dpo@corsan.com.br