Sistema Tarifário
As tarifas da Corsan são estabelecidas segundo as categorias das economias abastecidas, a saber:
Categorias/Consumo Estimado:
I. Residencial Social “A” e “A1”/10m³
II. Residencial “RB”/10m³
III. Pública “P”/20m³
IV. Industrial “I”/30m³
V. Comercial “C”/20m³
VI. Comercial “C1”/10m³
As economias enquadradas na categoria residencial social "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DAFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo.
As categorias comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam área privativa inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios e profissionais liberais.
As tarifas da Corsan são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem:
- Valor do serviço básico - SB;
- Valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso;
- Valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário;
- Valores de serviço diversos, sanções, parcelamentos e receitas recuperadas.
O titular ou usuário deverá remunerar os serviços prestados pela Corsan, nas seguintes condições:
- Quando a ligação de água for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela);
- Quando a ligação de água não for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico – SB e do valor do consumo de água estimado para a categoria de uso.
Quando houver esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor do consumo de água, identificado conforme os dois itens supra mencionados.
A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar.
Para fins de faturamento, o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado.
Não se aplica o mesmo critério de cobrança para as situações de esgoto industriais, sujeitos a regramento específico.
SERVIÇOS BÁSICO - SB - valor equivalente aos custos fixos.
VALOR DO CONSUMO - valor equivalente aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor - corresponde aos custos de produção da água potável.
Tabela Tarifaria e Preços Serviços Outubro 2020 AGERGS(REH326 2020)
Tabela Tarifaria e Preços Serviços Outubro 2020 AGESB
Tabela Tarifaria e Preços Serviços Julho 2020 AGESAN
Tabela Tarifária e Preços Serviços Agosto 2019 AGER ERECHIM