A Corsan possui um padrão para todas as novas ligações de água. Entre as principais vantagens, destacam-se: prevenção de fraudes, facilidade de acesso ao hidrômetro, maior proteção e redução de vazamentos no quadro. Mais informações sobre a instalação da caixa de proteção do hidrômetro (Unidade de Medida Comercial – UMC) podem ser obtidas na Unidade de Saneamento mais próxima ou por videochamada, mediante agendamento.
Se você já possui ligação de água no seu imóvel, clique aqui para verificar como instalar o padrão de ligação.
Para novas ligações de água, verifique as informações abaixo.
Como solicitar uma nova ligação de água
A ligação nova de água pode ser solicitada na loja mais próxima, mediante agendamento pelo site, por videochamada, chat ou WhatsApp (51 99704-6644).
São requisitos para a solicitação:
- O CPF ou CNPJ do solicitante não pode estar suspenso ou cancelado, nem possuir dívidas com a Corsan;
- A numeração do imóvel deve estar fixada e visível no terreno;
É necessário apresentar a documentação, no momento da solicitação, e o cliente deverá providenciar a instalação da caixa de proteção do hidrômetro (Unidade de Medida Comercial – UMC), conforme o padrão estabelecido pela Corsan.
O prazo de execução do serviço varia de acordo com a agência reguladora do município, conforme abaixo:
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AGERGS |
AGESAN |
AGERST |
AGER |
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Prazo execução vistoria de viabilidade de água e/ou esgoto |
7 dias |
10 dias |
10 dias |
10 dias |
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Prazo do cliente para apresentação da documentação exigida |
30 dias |
30 dias |
30 dias |
30 dias |
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Prazo execução ligação de água ou de esgoto |
10 dias |
07 dias |
07 dias |
07 dias |
Documentação necessária:
- Pessoa Física:
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (matrícula do imóvel obtida no Cartório de Registro de Imóveis atualizada com máximo 120dias, Escritura pública, Contrato de compra e venda ou Contrato de locação, ou outro);
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan.
– RG e CPF
- Pessoa Jurídica:
– Cópia do CNPJ e Contrato Social registrado na Junta Comercial;
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (matrícula do imóvel obtida no Cartório de Registro de Imóveis atualizada com máximo 120 dias, Escritura pública, Contrato de compra e venda, Contrato de locação, ou outro);
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan.
- Terreno cedido por órgão público:
– RG e CPF;
– Autorização em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan.
Em caso de óbito de titular:
O herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica. O atestado de óbito deve ser apresentado.
Em caso de usucapião ou área verde e pendente de regularização:
O solicitante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica, desde que apresentados os documentos emitidos pelos órgãos competentes.
Folder Novo Padrão de Ligação (.pdf 2,59 MBytes)
Modelo de Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan R01
Para ver os valores, acesse o Sistema Tarifário da Corsan.