Corsan e Defensoria Pública firmam parceria para facilitar regularização de débitos de beneficiários da Tarifa Social

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A Corsan e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) firmaram, nesta terça-feira, 18, um termo de cooperação para ampliar ações de orientação aos consumidores beneficiários da Tarifa Social. Assinado pela defensora pública-geral do Estado, Larissa Rocha Ferreira Caon, e pela diretora-presidente da Corsan, Samanta Takimi, a campanha estabelece condições diferenciadas para a renegociação de dívidas de clientes que já contam com o benefício.

Entre 17 e 31 de agosto, clientes beneficiados pela Tarifa Social que possuem débitos com a Companhia poderão renegociar suas dívidas com descontos de até 70% sobre o valor total devido, além de condições diferenciadas de recálculo e parcelamento. A medida busca facilitar a regularização financeira das famílias e ampliar as condições de acesso e permanência nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para a diretora-presidente, Samanta Takimi, a cooperação amplia o alcance da política de inclusão tarifária ao oferecer também uma oportunidade para que as famílias beneficiadas regularizem sua situação junto à Companhia. “Com a participação da Defensoria Pública, conseguimos ampliar o alcance da Tarifa Social. É um direito previsto em lei, e que, acima de tudo, acolhe as famílias vulneráveis e permite que elas estejam inseridas no sistema de forma digna.”

Segundo a defensora pública-geral do Estado, Larissa Rocha Ferreira Caon, a parceria busca ampliar ações de orientação para beneficiar cerca de 240 mil famílias e facilitar a regularização de débitos. “A Defensoria Pública firma este importante termo de cooperação interinstitucional para beneficiar quem passou a contar com a Tarifa Social, levando informação à população.”

A cooperação complementa a implementação da Tarifa Social pela Corsan. O benefício garante às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, desconto de 50% na tarifa para o consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês.

Têm direito à modalidade as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, conforme os critérios previstos na legislação. Com a ampliação da Tarifa Social, cerca de 240 mil famílias foram incluídas automaticamente na nova modalidade, além dos aproximadamente 45 mil clientes que já contavam com o benefício.