Comunicado de criação de Categoria Residencial Social e revisão tarifária

Publicação:

Nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan torna público que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – AGESAN, aprovou, por meio da Resolução CSR nº 13, de 26 de junho de 2026, a criação da Categoria Residencial Social na estrutura tarifária da Companhia, em atendimento à Lei Federal nº 14.898/2024, bem como a respectiva revisão tarifária.

A nova estrutura tarifária completa, contendo os valores aplicáveis e demais informações pertinentes, encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico da Companhia, em www.corsan.com.br

A seguir, a estrutura tarifária sintética utilizada no faturamento, que passam a valer em 1º de julho de 2026. Os descontos serão aplicados a partir das faturas de agosto.

Tabela Tarifária de Capão da Canoa, Guaíba, Osório, Sapucaia do Sul, Tramandaí, Xangri-lá, Campos Borges, Colorado, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Não-Me-Toque, Santa Bárbara do Sul, Soledade, Tapera, Victor Graeff, Antônio Prado, Canela, Carlos co, Cotiporã, Esmeralda, Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Jaquirana, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, São Francisco de Paula, São Jorge, São Marcos, Veranópolis, Vila Flores, Amaral Ferrador, Arambaré, Barra do Ribeiro, Camaquã, Campo Bom, Capela de Santana, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Estância Velha, Igrejinha, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Sapiranga, Sentinela do Sul, Tapes, Taquara, Três Coroas, Chiapetta, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul: Clique Aqui – Anexo 1